cont-lab / cont responde / MEI → ME

MEI → ME: quando devo trocar?

Cont Lab · Atualizado em 2026-05-19 · Fontes: LC 123/2006; Res. CGSN 140/2018

Resposta curta: O MEI deixa de ser permitido ao ultrapassar R$ 81 mil de receita bruta no ano-calendário, contratar mais de um empregado ou exercer atividade fora da lista do CGSN; a partir daí o desenquadramento para ME é obrigatório, com prazo de comunicação no Portal do Simples.

O MEI é um regime simplificado dentro do Simples Nacional, não um tipo de empresa. Quem ultrapassa qualquer um dos três gatilhos abaixo deixa de poder ser MEI e tributa como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), conforme a faixa de receita.

Os três gatilhos da LC 123/2006 art. 18-A:

  1. Receita bruta superior a R$ 81 mil no ano-calendário (proporcionalizada por mês se a empresa abriu no meio do ano: R$ 6.750 × meses).
  2. Mais de um empregado contratado.
  3. Atividade fora da lista do CGSN (Anexo XI da Resolução 140/2018) — a cada revisão, atividades entram e saem; em 2026 saíram, por exemplo, alguns serviços técnicos de engenharia.

O desenquadramento tem três cenários, com efeitos distintos:

  • Receita até 20% acima do limite (R$ 81 mil a R$ 97,2 mil): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença entre 81k e a receita real é tributada pela alíquota normal do Simples (Anexo aplicável) já no DAS de janeiro.
  • Receita mais de 20% acima (acima de R$ 97,2 mil): o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano. Todos os DAS pagos como MEI são recalculados pela alíquota do Simples normal — costuma resultar em débito relevante de tributo.
  • Contratação de 2º empregado ou atividade vedada: desenquadramento a partir do mês seguinte ao fato. Comunicação obrigatória em até 30 dias no Portal do Simples Nacional.

Em todos os casos a comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, opção "Desenquadramento do SIMEI". A empresa continua optante do Simples (vira ME), apenas perde o regime SIMEI (DAS único de R$ ~70 para Imposto + INSS).

Saída espontânea: o MEI pode pedir o desenquadramento mesmo sem ter ultrapassado os limites, a qualquer tempo. Vale para quem cresce em previsão de receita e quer abrir CNAEs adicionais.

Exemplo prático

MEI, atividade de comércio varejista, abriu em julho/2025.

  • Limite proporcional 2025: R$ 6.750 × 6 = R$ 40,5 mil.
  • Receita realizada em 2025: R$ 38 mil. Dentro do limite proporcional.
  • Em 2026, fatura R$ 95 mil até dezembro. Como 95 < 97,2 (81k + 20%), o desenquadramento ocorre a partir de janeiro de 2027.
  • No DAS de janeiro/2027, a empresa paga, sobre os R$ 14 mil excedentes (95k − 81k), a alíquota do Anexo I começando em 4% — cerca de R$ 560 de tributo adicional uma única vez.

Se a receita de 2026 tivesse sido R$ 110 mil (acima de 97,2k), o desenquadramento seria retroativo a janeiro/2026 — todos os DAS de R$ ~70 do ano seriam recalculados pela alíquota do Anexo I, gerando débito de cerca de R$ 4 mil de tributo adicional.

Ver também

Fontes: LC 123/2006 art. 18-A, §7º (limites e desenquadramento); Resolução CGSN 140/2018 art. 115 a 119 (procedimento) e Anexo XI (atividades permitidas ao MEI).