MEI — Microempreendedor Individual

Atualizado em 2026-05-19

Definição: Empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81.000 que opta por regime simplificado de tributação com valor fixo mensal (DAS-MEI).

Criado pela LC 128/2008. Paga DAS-MEI fixo mensal — em 2026, entre R$ 75 e R$ 81 conforme a atividade — cobrindo INSS, ICMS ou ISS. Pode ter até um empregado com salário-mínimo ou piso da categoria. Atividades permitidas são listadas em resolução do CGSN.

Limite atual: R$ 81.000/ano (R$ 6.750/mês proporcional). A LC 214/2025 prevê adaptação do MEI ao novo regime, mas o teto efetivo depende de lei complementar específica em tramitação.

Quem ultrapassa o limite em mais de 20% é desenquadrado retroativamente e recolhe como ME desde janeiro. Excesso de até 20% é desenquadrado só a partir do ano seguinte.

Ver também

Fontes: LC 128/2008; LC 123/2006 art. 18-A; LC 214/2025; Resolução CGSN 140/2018.