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IBS e CBS na nota fiscal — quando começam a aparecer?

Cont Lab · Atualizado em 2026-05-19 · Fontes: LC 214/2025; EC 132/2023

Resposta curta: CBS e IBS entram em 2026 com alíquotas de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS) já discriminadas na nota fiscal eletrônica, sem cobrança efetiva; a cobrança plena da CBS começa em 2027 e a do IBS é faseada de 2029 a 2033.

A EC 132/2023 desenhou a Reforma Tributária do consumo e a LC 214/2025 regulamentou o cronograma de transição. A ideia foi não acender o gatilho dos dois tributos novos (CBS federal e IBS subnacional) de uma vez — o sistema precisa de calibração antes de a alíquota plena entrar.

O calendário fica assim:

  • 2026: ano-teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% aparecem destacados na NF-e/NFS-e, mas o valor pode ser compensado contra PIS/Cofins (CBS) e contra ISS/ICMS (IBS) na mesma operação. Na prática, o contribuinte calcula e destaca, mas não desembolsa caixa novo.
  • 2027: CBS vira tributo pleno e PIS/Cofins são extintos. IBS continua em 0,1% experimental.
  • 2029 a 2032: IBS sobe gradualmente, ICMS e ISS caem na mesma proporção (1/10 ao ano).
  • 2033: IBS pleno, ICMS e ISS extintos.

Para o operador da nota, a obrigação prática em 2026 é três campos novos no XML da NF-e: base de cálculo, alíquota e valor de IBS/CBS, mais a indicação do regime aplicável (geral, reduzido 60%, reduzido 30%, alíquota zero, monofásico, Imposto Seletivo). O leiaute oficial é o da Nota Técnica 2025.002 da Sefaz Nacional.

Empresas optantes pelo Simples Nacional ficam fora do regime regular de IBS/CBS durante a transição: continuam recolhendo pelo DAS, com a alíquota efetiva já incorporando a parcela federal/estadual/municipal equivalente. Há, porém, a opção facultativa de "Simples híbrido", em que o optante recolhe DAS exceto a parte de IBS/CBS, que vai pelo regime regular — útil para quem vende para B2B que precisa do crédito.

Exemplo prático

Loja virtual de roupas, regime normal (não-Simples), venda de R$ 1.000 em 15/03/2026.

  • PIS/Cofins (regime cumulativo): 3,65% → R$ 36,50.
  • ICMS interestadual SP→MG: 12% → R$ 120,00.
  • CBS teste: 0,9% → R$ 9,00 destacados, compensáveis contra os R$ 36,50.
  • IBS teste: 0,1% → R$ 1,00 destacado, compensável contra os R$ 120,00.

Caixa líquido em 2026: idêntico a 2025. A novidade é o XML novo e o reconhecimento contábil dos créditos compensados — base para o ajuste de 2027, quando os R$ 9,00 (já 8,7%, alíquota real esperada) viram CBS efetivo e os R$ 36,50 deixam de existir.

Ver também

Fontes: EC 132/2023; LC 214/2025 art. 343 a 348 (cronograma de transição); Nota Técnica Sefaz Nacional 2025.002 (leiaute NF-e com campos IBS/CBS); Decreto regulamentador do RTC (CGNFS-e).