IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Atualizado em 2026-05-19

Definição: Imposto de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios sobre operações com bens e serviços, instituído pela LC 214/2025.

O IBS substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal) e é um dos dois tributos centrais da Reforma Tributária, ao lado da CBS. É um IVA pleno: não-cumulativo amplo, com crédito financeiro sobre aquisições tributadas, incidência no destino e base larga (bens materiais, imateriais, serviços e direitos).

A alíquota é fixada por cada ente, somando parcela estadual e municipal. Há uma alíquota de referência nacional definida pelo Senado, padrão até que cada ente legisle. A soma IBS + CBS deve ficar próxima de 26,5% — ainda em calibração.

Começa em 2026 com alíquota-teste de 0,1% e entra em vigor pleno em 2033. Durante a transição convive com ICMS e ISS em proporções decrescentes. A arrecadação é gerida pelo Comitê Gestor do IBS.

Ver também

Fontes: EC 132/2023; LC 214/2025 (Lei Geral do IBS e CBS); Resoluções do Comitê Gestor do IBS.