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CNAEs com tributação reduzida na Reforma Tributária — quais são?
Resposta curta: A LC 214/2025 lista regimes de redução de 30% e 60% (serviços de saúde, educação, agropecuária, transporte coletivo, profissionais regulamentados) e alíquota zero (cesta básica nacional), aplicáveis por NBS quando a operação se enquadrar no rol — o CNAE da empresa é só indício, a tributação segue a operação.
A Reforma Tributária adotou alíquota única teórica de IBS+CBS — estimada em ~27,5% para chegar à carga atual — mas previu rebaixamentos para setores prioritários. A LC 214/2025 organiza assim:
Redução de 60% da alíquota (efetiva ~ 11%):
- Serviços de educação (creche, ensino fundamental, médio, técnico, superior, profissionalizante).
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas, médicos PJ, exames, terapias).
- Dispositivos médicos e de acessibilidade.
- Medicamentos (exceto os com alíquota zero específica).
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura.
- Insumos agropecuários, alimentos para consumo humano e produtos de higiene pessoal.
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
- Comunicação institucional.
Redução de 30% da alíquota (efetiva ~ 19%):
- Serviços de profissionais liberais regulamentados (advocacia, medicina sem PJ-saúde, engenharia, arquitetura, contabilidade, consultoria técnica especializada, administração).
Alíquota zero:
- Cesta básica nacional (lista definida em decreto regulamentar a partir do art. 8º da LC 214).
- Medicamentos para tratamento de doenças graves listados.
- Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
- Produtos hortícolas, frutas e ovos.
- Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou TEA.
O detalhe que confunde: o enquadramento não é por CNAE, é por NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e NCM (para bens). Uma clínica médica (CNAE 8630) presta NBS de consulta médica → reduzida 60%. A mesma clínica, se vender medicamentos no balcão, emite NF de mercadoria com NCM → tributação do produto, não do serviço. CNAE diz quem é a empresa; NBS/NCM dizem o que ela acabou de fazer.
Há também regimes específicos (não confundir com redução): combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, cooperativas, hotelaria, parques temáticos, agências de turismo, bares e restaurantes, transporte coletivo de passageiros, missões diplomáticas, ITR/ITCMD/ITBI — cada um com regra própria de base de cálculo e alíquota.
Exemplo prático
Clínica de fisioterapia (CNAE 8650-0/04), faturamento mensal R$ 80 mil em consultas e R$ 5 mil na revenda de produtos ortopédicos.
- Consultas: NBS de serviços de saúde → IBS+CBS com redução de 60%. Alíquota efetiva ~ 11% → R$ 8,8 mil de tributo.
- Produtos ortopédicos: alguns NCMs entram em "dispositivos médicos" (redução 60%, mesma faixa); outros são bens comuns (alíquota cheia ~ 27,5%). Se R$ 3 mil for dispositivo e R$ 2 mil for bem comum: 0,11 × 3.000 + 0,275 × 2.000 = R$ 880.
Total: R$ 9,68 mil de IBS+CBS sobre R$ 85 mil de receita — alíquota efetiva combinada ~ 11,4%. Sem a redução setorial, seria R$ 23,4 mil (~ 27,5%). A diferença, R$ 13,7 mil/mês, é o "subsídio embutido" da Reforma a setores de saúde.
Ver também
Fontes: LC 214/2025 art. 8º (alíquota zero — cesta básica), art. 138 a 145 (redução de 60%), art. 146 (redução de 30% — profissionais regulamentados), Anexos I a III (listas de bens e serviços); EC 132/2023 art. 9º.