Anexo III (Simples Nacional)

Atualizado em 2026-05-19

Definição: Tabela do Simples Nacional aplicável principalmente a serviços, com alíquota nominal de 6% a 33% conforme a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

O Anexo III aplica-se a serviços não enquadrados em Anexo IV (construção, segurança) nem Anexo V (intelectuais de alta margem). Engloba agências de viagem, escritórios contábeis, manutenção, locação de bens móveis, fisioterapia, odontologia, academias, escolas e outros listados na LC 123/2006 art. 18.

Alíquota nominal de 6% (1ª faixa, até R$ 180k/ano) a 33% (6ª faixa, R$ 3,6M a R$ 4,8M/ano). A alíquota efetiva é calculada com uma parcela a deduzir (PD), gerando progressividade suave: efetiva = (RBT12 × nominal − PD) / RBT12.

Serviços intelectuais (consultoria, advocacia, TI, engenharia) podem migrar do Anexo V para o Anexo III via Fator R ≥ 28%, reduzindo a carga significativamente.

Ver também

Fontes: LC 123/2006 art. 18, §5º-B a §5º-F; Resoluções CGSN.