Anexo V (Simples Nacional)
Atualizado em 2026-05-19
Definição: Tabela do Simples Nacional aplicável a serviços de natureza intelectual e técnica de alta margem, com alíquota nominal de 15,5% a 30,5%.
Incide sobre serviços que a LC 123/2006 art. 18, §5º-I trata como de alto valor agregado e baixa folha: auditoria, consultoria, engenharia, publicidade, perícia, design, jornalismo, medicina diagnóstica e similares.
Alíquota nominal de 15,5% (1ª faixa, até R$ 180k/ano) a 30,5% (6ª faixa, R$ 3,6M a R$ 4,8M/ano). Como já parte alta na primeira faixa, costuma ser bem mais pesada que o Anexo III para empresas pequenas.
O Fator R é o mecanismo de fuga: folha/receita 12m ≥ 28% migra a atividade automaticamente para o Anexo III. Por isso empresas com sócios pró-laboristas costumam calibrar folha para ficar permanentemente acima do limiar.
Ver também
Fontes: LC 123/2006 art. 18, §5º-I e §5º-J; Resoluções CGSN.