DRE — Demonstração do Resultado do Exercício
Atualizado em 2026-05-19
Definição: Demonstração contábil que apura, em forma dedutiva, o resultado (lucro ou prejuízo) do período pela diferença entre receitas, custos e despesas.
Obrigatória pelo art. 176 da Lei 6.404/76 e pelo CPC 26. Estrutura-se de cima para baixo, partindo da receita bruta e descontando, em ordem, deduções, custos, despesas operacionais, resultado financeiro e tributos sobre o lucro.
Sequência canônica:
Receita Bruta (−) Deduções (devoluções, ICMS/ISS, PIS/Cofins) = Receita Líquida (−) CPV/CSP = Lucro Bruto (−) Despesas operacionais = EBIT (±) Resultado financeiro = LAIR (−) IRPJ e CSLL = Lucro Líquido
Para a PME, é instrumento de gestão tanto quanto fiscal: revela margem bruta e margem operacional, métricas-chave para precificação e estrutura de custos. No Simples Nacional, basta tratar o DAS como dedução de receita.
Ver também
Fontes: Lei 6.404/76 art. 187; CPC 26 (R1); NBC TG 26.