DRE — Demonstração do Resultado do Exercício

Atualizado em 2026-05-19

Definição: Demonstração contábil que apura, em forma dedutiva, o resultado (lucro ou prejuízo) do período pela diferença entre receitas, custos e despesas.

Obrigatória pelo art. 176 da Lei 6.404/76 e pelo CPC 26. Estrutura-se de cima para baixo, partindo da receita bruta e descontando, em ordem, deduções, custos, despesas operacionais, resultado financeiro e tributos sobre o lucro.

Sequência canônica:

  Receita Bruta
(−) Deduções (devoluções, ICMS/ISS, PIS/Cofins)
= Receita Líquida
(−) CPV/CSP
= Lucro Bruto
(−) Despesas operacionais
= EBIT
(±) Resultado financeiro
= LAIR
(−) IRPJ e CSLL
= Lucro Líquido

Para a PME, é instrumento de gestão tanto quanto fiscal: revela margem bruta e margem operacional, métricas-chave para precificação e estrutura de custos. No Simples Nacional, basta tratar o DAS como dedução de receita.

Ver também

Fontes: Lei 6.404/76 art. 187; CPC 26 (R1); NBC TG 26.