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O que muda

MEI na Reforma Tributária

Atualizado em 2026-05-19 · leitura ~6 min

A Reforma Tributária preserva o MEI. O regime do Microempreendedor Individual, criado pela LC 128/2008, sobrevive à reforma com a estrutura intacta: contribuição mensal fixa, limite de faturamento de R$ 81.000 anuais (sujeito a reajuste), uma só nota fiscal, isenção de IBS e CBS. Quem opera como MEI hoje pode continuar operando exatamente da mesma forma em 2027.

Esse é o ponto pacífico. O ponto que merece atenção é outro: o ecossistema em volta do MEI muda. Clientes pessoa jurídica passam a ter um critério novo na hora de escolher fornecedor — se o fornecedor destaca IBS/CBS, vira crédito; se não destaca (caso do MEI), não vira. Isso pode mexer com o posicionamento de mercado de muitos MEIs sem que nenhum imposto deles tenha mudado.

O que continua igual

O que muda — efeito B2B

O MEI nunca foi um veículo eficiente para vender para outras empresas: ele já não destacava ICMS/ISS de forma aproveitável e o cliente PJ tinha pouco a ganhar fiscalmente em contratá-lo. Com a reforma, essa diferença aumenta, porque agora o cliente PJ tem direito a crédito amplo de IBS/CBS — mas só sobre tributos efetivamente destacados em nota. MEI não destaca. Logo, contratar MEI tem custo de oportunidade fiscal claro.

Para MEIs que atendem majoritariamente pessoa física (cabeleireiro, manicure, eletricista residencial, food truck, professor particular), nada muda na prática — o cliente não tem nada a ganhar com crédito porque é consumidor final. Para MEIs que vendem para PJ (consultoria, desenvolvimento de software, frete, prestador de serviço corporativo), o cenário fica mais sensível.

Cenários típicos

Cenário 1 — MEI B2C puro

Sem impacto Cabeleireiro, manicure, salão, pequeno comércio de bairro, food truck, professor particular. O cliente é consumidor final e não recupera tributo. A reforma é praticamente invisível para esse MEI; mantém regime, mantém DAS.

Cenário 2 — MEI híbrido (B2C + B2B esporádico)

Atenção Eletricista que atende residências e às vezes condomínios; designer freelancer com clientes pessoa física e ocasionalmente PJ. A maior parte do faturamento não sente diferença, mas os clientes PJ podem começar a preferir contratar alguém que destaque IBS/CBS. Vale acompanhar.

Cenário 3 — MEI B2B puro

Reavaliar Desenvolvedor de software contratado por agência; consultor que fatura sempre via NF para PJ; representante comercial. Aqui o cliente vai começar a calcular: contratar você como MEI custa o valor cheio, mas contratar uma ME no Simples (que destaca IBS/CBS) custa o valor menos o crédito recuperável. Faz sentido avaliar transição.

Cenário 4 — MEI próximo do limite de R$ 81k

Transição inevitável Quem já está perto do teto vai ter que migrar para ME (Microempresa) no Simples em algum momento. A reforma é um bom gatilho para antecipar essa transição se a maior parte do faturamento é B2B, porque a ME no Simples passa a ter a opção de destacar IBS/CBS (LC 214/2025 Livro V), o que melhora o posicionamento competitivo.

Transição para ME no Simples Nacional

Quando o MEI vira ME (porque ultrapassou R$ 81.000/ano ou por escolha), ele entra no Simples Nacional num dos anexos (I a V) conforme atividade. A reforma traz uma novidade aqui: o optante do Simples passa a poder escolher se quer ou não destacar IBS/CBS na nota.

Se escolher não destacar: paga a alíquota única do Simples (como hoje) e o cliente PJ não tem crédito. Boa opção para B2C puro.

Se escolher destacar IBS/CBS: paga a parte do Simples referente aos demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) mais IBS+CBS apartado, podendo o cliente PJ creditar. Boa opção para B2B. A definição operacional dessa opção foi regulamentada pela IN RFB 2.241/2026.

Decisão prática

O MEI continua sendo um excelente regime para quem vende para o consumidor final, fatura pouco e quer formalização simples e barata. Em 2027 e depois, com 99% de chance, você continua MEI.

A pergunta que vale revisitar é: qual fatia do meu faturamento é B2B? Se a resposta for "quase tudo", começar a planejar a transição para ME no Simples — com opção pelo destaque de IBS/CBS — vira uma vantagem competitiva. Se a resposta for "quase nada", você está bem onde está.

Fontes: LC 128/2008 (instituição do MEI); LC 123/2006 (Simples Nacional); LC 214/2025 Livro V (adaptações ao Simples para destaque opcional de IBS/CBS); IN RFB 2.241/2026 (regulamentação do crédito presumido para Simples).
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